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DOC. 161.6730.0008.7400

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Violação ao CP, CPP, art. 399, § 2º. Princípio da identidade física do juiz. Ausência de demonstração de que não se trata de uma das exceções previstas no CPC/1973, art. 132. Conclusão pela existência de nulidade. Impossibilidade. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Dedicação às atividades criminosas. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Causa especial de aumento de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 40, VI. Afastamento. Aspectos objetivos. Considerações outras. Incursão na seara fático-probatória. Impossibilidade. . Regime inicial fechado. Ausência de fundamentação idônea. Princípio da individualização da pena e CF/88, art. 93, IX. Inobservância. Observância do disposto no art. 33, §§ 2º e 3º. Necessidade. Inteligência das Súmula 718/STF e Súmula 719/STF e 440/STJ. Não conhecimento. Concessão, de ofício.

«1. Esta Corte Superior consolidou o entendimento no sentido de que, não obstante o princípio da identidade física do Juiz, expresso no CPC/1973, art. 399, § 2º, do Estatuto Processual Penal (com as alterações trazidas pela Lei 11.719/08) , determinar que o magistrado que concluir a instrução em audiência deverá sentenciar o feito, tem-se que tal princípio não é absoluto. Assim, em razão da ausência de normas regulamentares específicas, deve-se aplicar por analogia o disposto no artigo 132 o qual dispõe que no caso de ausência por convocação, licença, afastamento, promoção ou aposentadoria, deverão os autos passar ao sucessor do magistrado. Na espécie, não se desincumbiu a Defesa do ônus de demonstrar que não se trata de uma das exceções previstas no CPC/1973, art. 132 razão pela qual não há como se concluir sobre a existência de nulidade decorrente da violação ao referido princípio.

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