STJ. Manifestação ministerial. Função de custos legis. Ausência de parecer escrito. Necessidade de comprovação de prejuízo.
«A ausência de parecer escrito do parquet em sede de habeas corpus não gera a automática nulidade do julgamento, cabendo ao interessado, ao contrário, comprovar o efetivo prejuízo, notadamente porque a manifestação ministerial tem caráter opinativo e sua abordagem temática não gera necessário exame do colegiado.
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