TJSP. Penhora. Incidência sobre o faturamento de firma individual nos autos de execução de título extrajudicial. Indeferimento pelo Juízo de primeiro grau sob o argumento insustentável de que a penhora pode inviabilizar as atividades, uma vez que é em percentual arbitrado pelo Juiz, a ser modulado de acordo com as circunstâncias. Constrição prevista na ordem de prelação do CPC, art. 655, depois da reforma da Lei 11382/06. Necessidade de nomeação de depositário e de plano de penhora nos termos do art. 655-A, § 3º, do mesmo estatuto. Princípios da menor onerosidade da execução e da preservação da empresa conservados. Recurso provido, com observação.
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