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DOC. 161.6884.9003.3400

STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Processo disciplinar. Ausência de ilegalidade. Ação penal em curso. Sobrestamento. Prescindibilidade. Independência entre as esferas administrativa e penal.

«1. O Superior Tribunal de Justiça perfilha entendimento no sentido de que, «considerada a independência entre as esferas criminal e administrativa, é desnecessário o sobrestamento do procedimento administrativo disciplinar até o trânsito em julgado da ação penal» (AgRg no RMS 33.949/PE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe 16/08/2013).

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