STJ. Agravo regimental no agravo no recurso especial. Interposição pelo Ministério Público Estadual (parte) e pelo Ministério Público federal (fiscal da lei). Princípio da preclusão consumativa e da unirrecorribilidade. Inaplicabilidade. Julgamento do EResp1.256.973/RS. Reconhecimento da legitimidade do parquet estadual para interpor recursos no STJ. Entendimento sedimentado pela Corte Especial (REsp 1.324.573/RJ, DJE 27/2/2015). Partes distintas. Agravos conhecidos. Homicídio simples. Conduta cometida na condução de veículo automotor. Dolo eventual versus culpa consciente. Necessário reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravos desprovidos.
«1. No julgamento dos Embargos de Divergência 1.256.973/RS, realizado em 27/8/2014, a Terceira Seção, secundando evolução jurisprudencial emanada do Supremo Tribunal Federal, proclamou a legitimidade dos Ministérios Públicos estaduais para interpor recursos no Superior Tribunal de Justiça. Tal entendimento foi recentemente sedimentado pela Corte Especial, na análise do EREsp 1.324.573/RJ (DJe 27/2/2015).
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