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DOC. 161.8385.7001.1200

TST. Recurso ordinário em mandado de segurança. Execução definitiva. Ato coator que indeferiu a garantia do juízo por meio de seguro fiança e determinou o bloqueio de numerário em contas correntes do impetrante. Existência de via processual própria já utilizada nos autos principais.

«A decisão proferida pelo juízo, que indefere a garantia do juízo por meio de seguro fiança e determina o bloqueio de numerário em contas correntes do impetrante, é passível de reforma mediante recurso próprio, in casu, os embargos à execução/penhora (CLT, art. 884), cabendo, ainda, a interposição de gravo de petição (CLT, art. 897, «a»). Ademais, verifica-se que o impetrante já apresentou embargos à execução nos autos da ação trabalhista principal e contra a decisão neles proferida interpôs agravo de petição que foram desprovidos, cujo acórdão transitou em julgado em 10/6/2015, versando a mesma questão suscitada no presente writ, o que demonstra a sua pretensão de utilização simultânea, para atacar o ato impugnado de forma direta, tanto por meio do mandamus, quanto por meio dos embargos à execução, o que poderia, inclusive, ensejar decisões conflitantes. Exegese da Orientação Jurisprudencial 92 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, combinada com o Lei 12.016/2009, art. 5º, II.

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