TST. Ação rescisória. CPC, art. 485, II. Princípio da identidade física do juiz.
«Firmou-se, nesta Subseção II, o entendimento no sentido de que a evocação da hipótese de rescindibilidade prevista no inciso II do CPC, art. 485 somente é possível nos casos em que se fizer clara a incompetência absoluta do Órgão prolator da decisão rescindenda para processar e julgar a matéria controvertida, em face da existência de expressa previsão legal, atribuindo a competência material a juízo distinto. 3. CPC, art. 485, IX.»
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