TST. Embargos. Adicional de periculosidade. Eletricitário. Redução da base de cálculo por norma coletiva. Impossibilidade.
«O reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho garantido no CF/88, art. 7º, XXVI, não alcança o ajuste que culmine na redução da base de cálculo do adicional de periculosidade devido aos eletricitários, ante a natureza de ordem pública de que se reveste a Lei 7.369/85, voltada à proteção da segurança e saúde no trabalho, prevalecendo o direito do eletricitário ao cálculo do adicional de periculosidade sobre todas as parcelas de natureza salarial, nos termos da Súmula 191 e da Orientação Jurisprudencial 279 da SDI-I do TST. Corolário também do cancelamento da Súmula 364/TST II, do TST em 2011 exatamente por propiciar negociação coletiva a propósito de matéria de ordem pública e em prejuízo do trabalhador. Não desafia embargos acórdão proferido em consonância om jurisprudência atual, notória e iterativa do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Embargos de que não se conhece.»
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