TST. Embargos interpostos na vigência da Lei 13.015/2014. CLT, art. 894, § 2º. Iterativa e notória jurisprudência da sdi-I do TST. Horas in itinere. Rurícola. Norma coletiva. Validade. Alteração da base de cálculo. CLT, art. 58, § 2º. Norma cogente
«1. A jurisprudência atual, iterativa e notória da SDI-I do TST reputa inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que altera a base de cálculo das horas in itinere e fixa como parâmetro o piso normativo da categoria em detrimento do salário contratual. Inteligência do CLT, art. 58, § 2º.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito