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DOC. 161.8402.0001.5300

TST. Recurso de embargos em recurso de revista regido pela Lei 11.496/2007. Revista íntima. Indenização por danos morais. Direito à intimidade. Excesso no exercício do poder diretivo do empregador.

«Em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007, a alegação de ofensa a dispositivos de Lei e da Constituição da República não mais se insere como fundamentação própria para o cabimento do recurso de embargos, o qual somente se viabiliza por divergência jurisprudencial, por contrariedade a Súmula ou orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior ou Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Por divergência jurisprudencial, o recurso não prospera, uma vez que os arestos transcritos são formalmente inservíveis ao confronto pretendido, por não indicarem a fonte de publicação, o que desatende ao estabelecido na Súmula 337/TST I, «a», desta Corte. Recurso de embargos de que não se conhece.»

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