TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS.
Sentença de improcedência. Insurgência da demandante. COLISÃO COM A PORTA DO VEÍCULO. Alegação de responsabilidade da demandada. Não acolhimento. Acidente que ocorreu devido à conduta incauta do condutor do veículo da autora, que abriu a porta sem observar que o veículo da demandada se aproximava na mesma via. Inobservância ao CTB, art. 49. Ausência de comprovação da alegação de que, no momento da colisão, a demandada estaria se aproximando para estacionar em local proibido. Ônus probatório que competia à demandante (CPC, art. 373, I). Apelação desprovida. Honorários sucumbenciais majorados.
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