TJSP. DENUNCIAÇÃO DA LIDE -
No caso dos autos, demanda em que seguradora busca indenização referente ao valor de mercadorias avariadas durante o transporte, pago a sua cliente em razão de contrato de seguro, sub-rogando-se nos direitos da segurada em relação à parte ré agente de cargas para a realização do serviço de transporte, inadmissível o deferimento da denunciação da lide à subcontratada pela parte ré para o transporte das mercadorias, caso dos autos, visto que não encontra amparo no art. 125, II, CPC/2015 (correspondente ao CPC/1973, art. 70, III) - Recurso provido.
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