Carregando…

DOC. 161.8628.1741.6161

TJSP. DENUNCIAÇÃO DA LIDE -

No caso dos autos, demanda em que seguradora busca indenização referente ao valor de mercadorias avariadas durante o transporte, pago a sua cliente em razão de contrato de seguro, sub-rogando-se nos direitos da segurada em relação à parte ré agente de cargas para a realização do serviço de transporte, inadmissível o deferimento da denunciação da lide à subcontratada pela parte ré para o transporte das mercadorias, caso dos autos, visto que não encontra amparo no art. 125, II, CPC/2015 (correspondente ao CPC/1973, art. 70, III) - Recurso provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito