TST. Seguridade social. 2. Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade civil. Dano material. Possibilidade de cumulação com benefício previdenciário. Inexistência de bis in idem. Precedentes. Desprovimento do apelo.
«Não há qualquer óbice legal ou constitucional na cumulação do recebimento de indenização decorrente da responsabilidade civil do empregador com aquela que o empregado acidentado recebe da Previdência Social, inclusive porque tal garantia é assegurada pelo CF/88, art. 7º, XXVIII. Assim, ausentes pressupostos de cabimento insculpidos no CLT, art. 896, nega-se provimento ao agravo de instrumento.
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