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DOC. 161.9070.0003.6800

TST. Trabalhador rural. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72.

«Diante da ausência de expressa disposição acerca do tempo de descanso a ser usufruído pelo trabalhador rural de que trata a Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, é cabível a aplicação analógica dos intervalos previstos no CLT, CLT, art. 72, com amparo nos artigos 8º e 4º da LICC.

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