TST. Horas extras. Integração ao repouso semanal remunerado. Reflexos em outras verbas. (alegação de violação ao Lei 605/1949, art. 7º, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 394/TST-sdi-I e divergência jurisprudencial).
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 394, /TST-SDI-I, «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de ' bis in idem' «. Recurso de revista conhecido e provido.»
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