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DOC. 161.9070.0004.8200

TST. Recurso de revista. Dano moral. Atraso no pagamento de verbas rescisórias. Violação aos arts. 818, da CLT e 333, I, do CPC/1973.

«A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que o atraso ou a não quitação das verbas rescisórias, de forma regular e no momento próprio não caracteriza, por si só, ato faltoso ensejador da condenação do empregador ao pagamento de indenização por dano moral. Com efeito, a ausência de pagamento das verbas rescisórias, sem a prova de outros prejuízos sofridos pelo empregado, de forma concreta e efetiva, não enseja a condenação ao pagamento da indenização por danos morais, pois, no mundo jurídico, há previsão de penalidade específica para essa conduta ilícita do empregador, qual seja a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. Precedentes. Ressalvado entendimento do Relator. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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