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DOC. 161.9070.0005.3600

TST. 3. Dano existencial. Excesso da jornada de trabalho. Julgamento extra petita. Configuração. Valor arbitrado.

«Não se trata de julgamento extra petita, pois houve pedido expresso na reclamação trabalhista (fls. 5, 6 e 8 dos autos originais). No caso em tela, a conclusão do Tribunal Regional, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, foi no sentido de «extensa jornada de trabalho (12 horas diárias, sem intervalo para descanso e alimentação, com apenas uma folga semanal no período de abril de 2010 a maio de 2011), sendo evidente a sobrecarga prejudicial à saúde do reclamante», razão pela qual resta configurado o dano existencial. Ilesos os artigos indicados. Por fim, acerca do valor arbitrado, o apelo encontra-se desfundamentado à luz do CLT, art. 896, «a», «b» e «c». Recurso de revista não conhecido.»

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