TST. 3. Dano existencial. Excesso da jornada de trabalho. Julgamento extra petita. Configuração. Valor arbitrado.
«Não se trata de julgamento extra petita, pois houve pedido expresso na reclamação trabalhista (fls. 5, 6 e 8 dos autos originais). No caso em tela, a conclusão do Tribunal Regional, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, foi no sentido de «extensa jornada de trabalho (12 horas diárias, sem intervalo para descanso e alimentação, com apenas uma folga semanal no período de abril de 2010 a maio de 2011), sendo evidente a sobrecarga prejudicial à saúde do reclamante», razão pela qual resta configurado o dano existencial. Ilesos os artigos indicados. Por fim, acerca do valor arbitrado, o apelo encontra-se desfundamentado à luz do CLT, art. 896, «a», «b» e «c». Recurso de revista não conhecido.»
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