Carregando…

DOC. 161.9070.0006.2800

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Equiparação salarial. Violação aos arts. 818 da CLT e 333, I do CPC/1973 não configurada.

«Considerando os registros fáticos constantes do v. acórdão, para se adotar conclusão diversa, seriam necessários outros elementos de prova, pois aqueles que restam consignados na decisão Regional respaldam a do órgão julgador, que entendeu demonstrados os requisitos do CLT, art. 461, mantendo a sentença que deferiu as diferenças salariais por equiparação. Para conclusão diferente daquela consignada no acórdão Regional é imprescindível a reanálise dos fatos e provas, o que encontra óbice nesta sede extraordinária. Ademais, nega-se provimento, ao agravo de instrumento, quando a decisão proferida está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, cristalizada na Súmula 6/TST VIII/TST. Inteligência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito