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DOC. 161.9070.0007.2200

TST. Dano moral. Atraso no pagamento de verbas rescisórias.

«A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que o atraso ou a não quitação das verbas rescisórias, de forma regular e no momento próprio, bem como a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, não caracterizam, por si sós, ato faltoso ensejador da condenação do empregador ao pagamento de indenização por dano moral, notadamente nas hipóteses em que não se comprova que houve exorbitamento no exercício do poder potestativo do empregador em por termo à relação de trabalho. Com efeito, a ausência de pagamento das verbas rescisórias, por si só, sem a prova de outros prejuízos sofridos pelo empregado, de forma concreta e efetiva, não enseja a condenação ao pagamento da indenização por danos morais, pois, no mundo jurídico, há previsão de penalidade específica para essa conduta ilícita do empregador, qual seja a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. Precedentes.

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