TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Deserção do recurso de revista. Acréscimo no valor da condenação. Recolhimento a menor das custas processuais.
«No caso dos autos, o Juízo de primeiro grau fixou o valor da condenação em R$ 31.619, 78, com custas no importe de R$ 620, 00, a cargo das reclamadas. No julgamento do recurso ordinário do reclamante, o Regional elevou a condenação para R$ 39.073, 65, com custas majoradas para o valor de R$ 829, 82. Ao interpor o recurso de revista, a segunda reclamada recolheu, a título de custas processuais, a importância de R$ 800, 00, valor aquém daquele devido. Dessa forma, não tendo a reclamada comprovado o recolhimento integral das custas processuais arbitradas, torna-se inviável o processamento do apelo, porquanto deserto.
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