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DOC. 161.9070.0009.5600

TST. Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Avanço de nível. Adesão ao novo plano de benefícios. Repactuação. Aplicação da Súmula 288/TST II do TST. Decisão em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Precedente da 2ª turma. Desprovimento do apelo.

«O acórdão Regional registrou o substrato fático das ocorrências afetas ao caso concreto, analisando os elementos probatórios, concluindo pela inexistência de prejuízo ao Autor, pela adesão ao novo plano de benefícios, bem como pela ausência de vício de consentimento ou desconhecimento de fatos que levassem à anulação do negócio jurídico, estando superada a análise, neste particular, eis que, para conclusão diversa, necessários outros elementos, pois os consignados na decisão Regional respaldam a conclusão daquele órgão julgador. A instância ordinária é soberana na apreciação das provas produzidas nos autos, que objetivam conduzir o magistrado à verdade dos fatos alegados pelas partes. Ademais, a decisão proferida está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, cristalizada na Súmula 288/TST II, do TST. Precedentes, inclusive desta 2ª Turma. Incidência da Súmula 333/TST TST e do CLT, art. 896, § 4º.

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