TST. Seguridade social. 2. Complementação de aposentadoria. Diferenças decorrentes de verbas deferidas em ação judicial. Recebimento durante o contrato de trabalho. Súmula 327/TST prescrição parcial.
«Este Tribunal Superior cristalizou seu entendimento sobre a matéria na Sumula 327, no sentido de que o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria está sujeito à prescrição parcial e quinquenal. No caso, não se trata de pedido de diferenças com base em verbas nunca recebidas pelo reclamante, mas sim de verbas de natureza salarial que deveriam ter sido pagas durante o contrato de trabalho e que apenas foram reconhecidas judicialmente (adicional de periculosidade e horas extras). Dessa forma, sendo incontroverso o recebimento de complementação de aposentadoria, aplica-se a prescrição parcial, atingindo apenas as parcelas anteriores ao quinquênio do ajuizamento da presente ação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
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