TST. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.
«Quanto à arguição de inconstitucionalidade da Medida Provisória 449/2008 e da Lei 11.941/2009, esse enfoque nem sequer foi ventilado nos embargos de declaração interpostos pela reclamada. No que diz respeito à matéria de que trata o CF/88, art. 195, I, alínea «a», o Regional expressamente asseverou que o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação de serviços e não o efetivo pagamento do débito. Em relação ao CF/88, art. 146, III, alínea «a», destaca-se que, embora não tenha o Regional emitido tese a respeito, considera-se prequestionada a matéria, uma vez que foi expressamente postulada em minuta de embargos de declaração, nos moldes da Súmula 297/TST item III, do TST. Ileso o comando inserto no CF/88, art. 93, IX.
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