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DOC. 161.9070.0014.9600

TST. Embargos de declaração. Responsabilidade subsidiária do estado do rio grande do sul. Ente público. Necessidade de aferição da conduta omissiva do tomador de serviços em relação ao seu dever de fiscalização do contrato.

«A decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, bem como enfrentou todos os pontos objeto de fundamentação do recurso, de maneira que não estando presentes nenhum dos vícios especificados nos arts. 535 do CPC/1973 e 897-A da CLT, não prospera a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração não providos.»

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