TJSP. Agravo de Instrumento. Obrigação de fazer. Cirurgia. Tutela antecipada concedida em primeiro grau. Decisão mantida no agravo de instrumento 2260708-61.2024.8.26.0000, interposto pelo Município. Fazenda Estadual que não trouxe argumentação nova capaz de afastar a decisão anteriormente proferida por este Relator no citado recurso. Necessidade da cirurgia demonstrada nos autos por meio de relatórios médicos. Autor que aguarda há mais de 3 anos o agendamento do procedimento, com agravamento considerável de sua condição. Inteligência da CF/88, art. 196. Decisão mantida. Recurso não provido
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