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DOC. 162.0774.6000.9800

STJ. Intervenção federal. Estado do Paraná. Invasão de propriedade rural pelo movimento dos trabalhadores rurais sem terra. Reintegração de posse deferida pelo poder judiciário. Recusa de cumprimento a decisão judicial pelo executivo estadual. Desobediência à ordem judicial caracterizada. CF/88, art. 34, VI.

«1. Não se pode olvidar que a intervenção federal é medida de natureza excepcional, uma vez que restritiva da autonomia do ente federativo e que suas taxativas hipóteses de cabimento estão previstas na Constituição Federal.

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