STJ. Processual civil. Administrativo. Litisconsórcio passivo necessário da União. Indenização por dano moral. Má prestação da instituição de ensino.
«1. A responsabilidade solidária da União, nas ações que envolvem a má prestação de serviços, foi reconhecida quando houver demora ou inexistência do registro de diploma no órgão público competente ou mesmo credenciamento da entidade perante o Ministério da Educação (MEC), visto que não há como negar a existência de interesse da União Federal no presente feito, razão pela qual, nos termos do CF/88, art. 109, a competência para processamento do feito será da Justiça Federal. REsp 1.487.139/PR, 1.517.748/PR e 1.498.719/PR, julgados pelo procedimento do CPC/1973, art. 543-C.
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