STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Interrupção. Aplicação do CPC/1973, art. 219, § 1º. Recurso especial 1.120.295-sp, representativo de controvérsia. Súmula 106/STJ.
«1. De acordo com a jurisprudência da Primeira Seção do STJ, firmada sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, ajuizada a Execução Fiscal antes do termo final do prazo de prescrição, a citação válida retroage ao momento da propositura da demanda, desde que a demora na efetivação desse ato processual não decorra de inércia do Fisco (REsp 1.120.295/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 21/5/2010).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito