STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. «O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição» (AgRg nos EREsp 1.346.782/BA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 16/9/2015).
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