STJ. Agravo regimental em recursos especiais. Consunção entre operação de instituição financeira sem autorização (Lei 7.492/1986, art. 16) e operação de câmbio não autorizada para evasão de divisas (Lei 7.492/1986, art. 22). Incabimento. Bens jurídicos distintos. Suspeição e impedimento, coisa julgada e exaurimento da via administrativa. Ausência de impugnação dos fundamentos do tribunal a quo. Súmula 284/STF. Inépcia da denúncia. Inexistência. Interrogatório. Validade. Quebra de sigilo bancário. Regularidade.
«1. O crime de fazer operar instituição financeira sem autorização é delito autônomo, que se consuma com o mero funcionamento da instituição financeira e não compartilha do mesmo fim da conduta de evadir divisas, não tendo invocação o princípio da consunção.
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