STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Conselho regional de enfermagem do rio grande do sul. Inscrição como técnico e como auxiliar de enfermagem. Atividades de uma profissão englobadas pela outra. Dupla cobrança de anuidades. Não cabimento. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, II, verifico que o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte.
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