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DOC. 162.1740.2004.0600

STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Gratificação de encargos especiais. Extinção por Decreto estadual. Prescrição. Fundo de direito.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, na hipótese em que o ato normativo de efeitos concretos suprime vantagem pecuniária de servidor público ou de seus dependentes, a ação respectiva deve ser ajuizada no prazo de cinco anos, a contar da vigência do ato, sob pena de prescrever o próprio fundo de direito.

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