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DOC. 162.1773.8002.3200

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Publicação do dispositivo do acórdão. Abertura do prazo recursal. Desnecessidade de publicação do inteiro teor do julgado.

«1. A lei processual civil não exige a publicação do inteiro teor do julgado para a abertura do prazo de interposição de eventuais recursos. Consoante o CPC/1973, art. 506, III, basta a publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial, o que foi feito no caso dos autos.

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