STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão. Não ocorrência. Execução fiscal. Cobrança de IPTU. Entidade religiosa. Imunidade tributária. Deficiência na fundamentação. Razões dissociadas da matéria versada no acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Súmula 283/STF. Acórdão embasado em fundamento constitucional. Competência da suprema corte.
«1. Na hipótese em exame, não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Registre-se que não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
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