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DOC. 162.1773.8004.3500

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Pendência de julgamento no STF. Sobrestamento. Descabimento.

«1. Hipótese em que o acórdão embargado consignou que a pendência de julgamento no STF de Recurso Extraordinário submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-Bnão enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ. Além de disso, «não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal» (AgRg no REsp 1.452.992/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 1.12.2014).

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