STJ. Administrativo. Ação civil pública. Direito à vida e à saúde. Efeito erga omnes da decisão. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 196.
«1. A jurisprudência do STJ assentou a compreensão de que é possível atribuir efeito erga omnes à decisão proferida em Ação Civil Pública que visa tutelar direitos individuais homogêneos, como na presente hipótese, cabendo a cada prejudicado provar o seu enquadramento na previsão albergada pela sentença. Nesse sentido: REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 13.3.2014; AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20.6.2014.
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