STJ. Processual civil. Agravo regimental. Fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.
«1. Hipótese em que a decisão agravada concluiu: a) não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada; b) quanto ao alegado cerceamento de defesa, não há como aferir eventual ofensa aos mencionados dispositivos legais sem que se verifique o conjunto probatório dos presentes autos. Súmula 7/STJ; c) a tese do recorrente está condicionada à definição do dia em que ocorrera o pagamento dos vencimentos do recorrido e à comprovação de efetivo prejuízo a este quando da conversão em URV. Desse modo, o acolhimento da pretensão recursal exige incursão no contexto fático-probatório deste processo, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ; d) o STJ tem entendimento firmado de que eventual prejuízo remuneratório decorrente da conversão equivocada da moeda deve ser apurada em liquidação de sentença. Precedentes; e) no que tange à prescrição, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nas ações em que se busca o pagamento das diferenças salariais decorrentes da edição da Lei 8.880/1994, a relação é de trato sucessivo, incidindo a prescrição tão somente sobre as parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, não alcançando o fundo de direito, ex vi do enunciado sumular 85/STJ; f) o desrespeito aos requisitos legais e regimentais (CPC, e art. 255 do RI/STJ, art. 541, parágrafo único,), como o que se afigura no presente caso, impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea «c», III, do CF/88, art. 105; g) o óbice da Súmula 7/STJ é aplicável, também, ao Recurso Especial interposto com fundamento na alínea «c» do inciso III do CF/88, art. 105.
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