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DOC. 162.2202.3001.5700

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Rural. Atividade laboral no período de carência. Não comprovação. Prova testemunhal inconsistente. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não é necessário que o início de prova material diga respeito a todo período de carência estabelecido pelo Lei 8.213/1991, art. 143, desde que a prova testemunhal amplie sua eficácia probatória, vinculando-o, pelo menos, a uma fração daquele período.

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