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DOC. 162.2202.3001.9300

STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Reavaliação do imóvel. Necessidade de intimação dos interessados. EResp1.241.464/SC.

«1. A decisão agravada foi acertada ao entender que, em se tratando de reavaliação do imóvel, o que implica a alteração da base de cálculo da taxa de ocupação, torna-se necessária a intimação dos interessados para estabelecer o contraditório, nos termos do entendimento firmado por ocasião do julgamento do EREsp 1.241.464/SC, pela Primeira Seção desta Corte.

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