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DOC. 162.2220.5002.9800

STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Aposição de fita isolante na placa do carro. Conduta típica. Precedentes. 2. Nulidade da decisão que analisou a resposta à acusação. Ausência de fundamentação. Ocorrência. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, apenas para anular a decisão que analisou a resposta à acusação. CPP, art. 311.

«1. O Superior Tribunal de Justiça bem como o Supremo Tribunal Federal já assentaram ser típica a conduta de modificar a placa de veículo automotor por meio de utilização de fita isolante. De fato, a jurisprudência é pacífica no sentido de que, a conduta de adulterar ou remarcar placas dianteiras ou traseiras de veículos automotores, por qualquer meio, se subsume perfeitamente ao tipo previsto no CP, art. 311.

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