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DOC. 162.2273.9004.4900

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Desenvolvimento clandestino de emissora de rádio. Lei 9.472/1997, art. 183. Recurso não provido.

«1. Este Superior Tribunal é firme no sentido de que a prática de atividade de telecomunicação sem a devida autorização dos órgãos públicos competentes subsume-se ao tipo previsto no Lei 9.472/1997, art. 183, enquanto que o crime descrito no Lei 4.117/1962, art. 70 refere-se aos casos em que, embora previamente autorizado, o agente exerce a atividade de telecomunicação de forma contrária aos preceitos legais e aos regulamentos.

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