STJ. Penal Lei 8.666/1993, art. 89. Dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei. Dolo específico. Efetivo prejuízo ao erário. Comprovação. Necessidade.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação de que, para a consumação do crime previsto no Lei 8.666/1993, art. 89 - dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei - , mister se faz a demonstração do dolo específico do agente de causar dano ao erário e a efetiva ocorrência de prejuízo aos cofres públicos. Precedentes.
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