STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Contrato de representação comercial. Julgamento monocrático. Competência prevista no CPC, art. 544, § 4º, II. Ofensa ao CPC, art. 535. Não caracterização. CPC, art. 467. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Processos conexos. Reunião para julgamento conjunto. Faculdade do magistrado. Ônus da sucumbência. Decaimento mínimo. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1. É da competência do relator julgar monocraticamente recurso manifestamente intempestivo, incabível, improcedente ou contrário a súmula do Tribunal, nos exatos termos dos arts. 544, § 4º, II, «a» e «b», e 557 do CPC e dos arts. 34, XVIII, e 254 do RISTJ.
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