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DOC. 162.2524.0003.4300

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegação de que as drogas seriam para consumo próprio. Matéria não apreciada pela corte de origem no acórdão combatido. Supressão de instância. Segregação fundada no CPP, art. 312. Reduzida quantidade de material tóxico apreendido. Condições pessoais favoráveis. Providências cautelares alternativas. CPP, art. 319. Adequação e suficiência. Coação ilegal em parte demonstrada. Reclamo provido em menor extensão.

«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da alegada desnecessidade da constrição em razão de as drogas encontradas serem destinadas ao consumo pessoal, tendo em vista que tal questão não foi analisada pelo Tribunal impetrado no aresto combatido.

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