Carregando…

DOC. 162.2661.1001.8300

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Terreno de marinha. Entendimento adotado no Resp1.150.579/SC, julgado sob o rito do art. 543-c. Inaplicabilidade. Ausência de similitude fática. Majoração da taxa de ocupação. Abusividade reconhecida, pelo tribunal de origem. Verificação. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decreto-lei 9.760/1946, art. 67 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 101 e 1º do Decreto 2.398/87. Normas de caráter genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo regimental improvido.

«I. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.150.579/SC (Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 17/08/2011), submetido ao rito do art. 543-C, decidiu questão diversa da debatida nos presentes autos. Na ocasião, decidiu-se pela desnecessidade de prévio contraditório para incidência do Decreto 2.398/1987, art. 1º, com a ressalva de que, «após a divulgação da nova planta de valores venais e da atualização dela advinda, aí sim os administrados podem recorrer administrativa e judicialmente dos pontos que consideram ilegais ou abusivos».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito