STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. 1) absolvição. Necessário reexame de provas. Incompatibilidade com a via eleita. 2) violação ao devido processo legal e ampla defesa. Vício não demonstrado. 3) inobservância do CPP, art. 226. CPP. Reconhecimento de pessoas. Supressão de instância. Inexistência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
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