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DOC. 162.2724.7006.2100

STJ. Recurso em habeas corpus. Fraude à licitação. Formação de quadrilha. Lavagem de dinheiro. Investigação promovida pelo Ministério Público. Descumprimento de normas regulamentares. Interceptação telefônica. Quebra de sigilo de dados. Alegação de nulidade.

«1. O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos (STF/RE 593.727).

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