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DOC. 162.2750.1002.1900

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Cautelar de indisponibilidade dos bens. Requisitos. Aferição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Questão de mérito ainda não julgada, em única ou última instância, pelo tribunal de origem. Exame. Impossibilidade. Súmula 735/STF. Decretação da indisponibilidade de bens inaudita altera parte. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Na forma da jurisprudência, «para análise dos critérios adotados pela instância ordinária que ensejaram a concessão da liminar ou da antecipação dos efeitos da tutela, é necessário o reexame dos elementos probatórios a fim de aferir a 'prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação', nos termos do CPC, art. 273, o que não é possível em recurso especial, dado o óbice da Súmula 7/STJ» (STJ, AgRg no AREsp 350.694/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/09/2013). No caso, o Tribunal de origem, à luz das provas dos autos, concluiu pela existência de fumus boni juris e de periculum in mora. Conclusão em contrário encontra óbice na Súmula 7/STJ.

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