STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». Pacientes condenados às penas de 6 anos e de 6 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. Pedido de absolvição ou desclassificação para o tipo do Lei 11.343/2006, art. 28. Inviabilidade. Revolvimento fático-probatório incabível na via estreita do writ. Pena-base. Quantidade e nocividade da droga apreendida. Possibilidade de fixação da pena-base acima do mínimo legal. Exclusão dos vetores da culpabilidade e consequências do delito. Ausência de fundamentação idônea. Penas-base reduzidas. Não reconhecimento do tráfico privilegiado. Circunstâncias que denotam que os pacientes dedicam-se à atividade criminosa. Regime prisional fechado estabelecido com base na hediondez do crime. Impossibilidade. Fundamentação afastada. Regime mais gravoso mantido. Circunstâncias que ensejam a necessidade de manutenção do regime inicial fechado. Gravidade concreta do delito apontada pelo acórdão recorrido. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, com a redução das penas dos pacientes.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
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