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DOC. 162.2951.0002.2100

STJ. Processo civil. Administrativo. Medida cautelar. Destrancamento de recurso especial. Indisponibilidade de bens. Requisitos. Ausência. Probabilidade de êxito inexistente.

«1. O ajuizamento de medida cautelar com a finalidade de destrancar o recurso especial retido nos autos, nos termos do CPC, art. 542, § 3º, apenas é admitido em situações excepcionais, em que esteja demonstrado, além do risco de ineficácia do provimento final, os requisitos da plausibilidade do direito alegado, da urgência da prestação jurisdicional, bem como da própria viabilidade do apelo extremo neste Tribunal.

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